SAAEC regulamenta Tarifa Social para usuários de baixa renda
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho (SAAEC), regulamentou através do Ato nº 028/2019, a tarifa residencial social, que será concedida às famílias que não têm condições de arcar com os custos normais das tarifas de água e esgoto e que agora passam a ter direito a descontos regulamentados. De acordo com o Artigo 3º do Ato nº 028/2019, “Poderá se beneficiar da Categoria Residencial Social, mediante requerimento próprio, o usuário residencial cuja unidade familiar esteja regularmente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possua renda familiar per capita de até ½ salário mínimo.”.
Como se cadastrar
Para aderir aos descontos que a tarifa social proporciona, o munícipe interessado deve comparecer até o escritório do SAAEC, que fica na Rua Augusto Dorighello, 320 – Jd. Esplanada e preencher um formulário de adesão à tarifa residencial social, trazendo consigo os seguintes documentos:
- Cópia do CPF e RG
- Folha Resumo do CadÚnico
- Última conta de água
A Folha Resumo do CadÚnico poderá ser obtida pelo interessado em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) na cidade de Cerquilho, lembrando que, conforme o artigo 6º do Ato 028/2019, o benefício será concedido por unidade familiar e vinculado a uma única ligação existente em nome do usuário responsável e/ou membro da família.
Tendo feito o requerimento e anexado todos os documentos, o pedido é tramitado para análise do Chefe de Administração Geral do SAAEC ou do Superintendente que deferirá ou não o pedido mediante justificativa.
Forma de cálculo da Tarifa Social
A Resolução ARES-PCJ vigente, que fixa os valores das tarifas de água, esgoto e demais serviços do SAAEC, determina que a tarifa social seja aplicada de acordo com a seguinte tabela de consumo e respectivos descontos:
Consumo | Desconto |
---|---|
até 10 m³ | 50% do valor da tarifa residencial normal |
entre 11 e 30 m³ | 25% do valor da tarifa residencial normal sobre o consumo |
superior a 30 m³ | Sem direito ao desconto |
Regras a serem cumpridas
Conforme Artigo 8º do Ato 028/2019 o usuário deverá comparecer no SAAEC, a cada 12 (doze) meses, para fins de recadastramento e comprovação da manutenção das condições previstas, munido de toda documentação requerida na etapa de cadastro.
Ainda de acordo com o Ato da autarquia, foram estabelecidas algumas regras que se não forem cumpridas determinarão a perda do benefício e a sua não renovação por até 12 meses, dentre elas o fato de a unidade consumidora apresentar-se inadimplente junto ao SAAEC, ou nos casos de fraudes na ligação de água ou no hidrômetro, conforme segue:
-
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;
- Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass);
- Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;
- Ligação clandestina de água e esgoto;
- Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;
- Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal;
- Interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito;
- Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;
- Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar.